Começou a tramitar esta semana no Senado projeto que isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas as bolsas de estudo e de pesquisa quando representem a única fonte de renda do beneficiário e sejam recebidas exclusivamente para essas finalidades. A proposta é de autoria do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) e será analisada pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo à última decisão em caráter terminativo.
De acordo com o texto, as bolsas de estudo ficarão isentas independentemente de se caracterizarem como doação, de os resultados da atividade representarem vantagem para o financiador ou de importarem contraprestação de serviço. A isenção prevista restringe-se ao valor da bolsa que não ultrapassar o montante anual de R$ 100 mil.
O autor propõe modificação na Lei 9.250/1995, que isenta do imposto de renda das pessoas físicas as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador nem importem contraprestação de serviços. Segundo Nascimento, pela norma atual, caso uma empresa decida oferecer uma bolsa de estudo a seu empregado para estudar no exterior, a Receita Federal fará incidir sobre os valores recebidos pelo bolsista o imposto de renda.
A matéria aguarda recebimento de emendas na Comissão de Educação.
*Fonte: Agência Senado